O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal do Profissional de Logística.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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JUNHO |
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06 |
Dia Municipal do Profissional de Logística |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.