O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, o e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o dia 12 de junho como o “Dia Municipal de Conscientização da Esteatose Hepática (fígado gorduroso)”, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º O dia da Conscientização tem por objetivo promover ações educativas e preventivas sobre a esteatose hepática, incentivando o diagnóstico precoce, tratamento adequado e mudanças no estilo de vida da população.
Art. 3º Durante a semana mencionada, poderão ser realizadas atividades como:
I – Campanhas informativas em unidades de saúde e espaços públicos;
II – Palestras e seminários sobre hábitos alimentares saudáveis e prevenção de doenças hepáticas;
III – Mutirões de avaliação de risco metabólico, exames e orientação médica;
IV – Parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, bem como firmar convênios e parcerias para a execução das atividades previstas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando obrigatoriedade de suplementação imediata.
Art. 6º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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MÊS |
TIPO |
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JUNHO - DIA 12 |
DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESTEATOSE HEPÁTICA |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de abril de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita MunicipaL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.