LEI Nº 9.744, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.876, de 12 de janeiro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único no Art. 3º da Lei nº 7.876, de 12 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º.......................................................................................

 

Parágrafo único. O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDAMBIENTAL, quando do encerramento de cada exercício financeiro, poderá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do Tesouro Municipal e de forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jeronimo Monteiro, em 24 de março de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.