O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único no Art. 3º da Lei nº 7.876, de 12 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.......................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 24 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.