A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA resolve:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .....................................................................................
Parágrafo único. É fixado em R$ 53.309,21 (cinquenta e três mil trezentos e nove reais e vinte e um centavos), a partir de 01 de abril de 2026, o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação.” (NR)
Art. 2º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
Palácio Atílio Vivácqua, 01 de abril de 2026.
ANDERSON GOGGI
Presidente
DAVI ESMAEL
1º Secretário
MAURÍCIO LEITE
2º Secretário
JOÃO FLÁVIO
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vitória.