LEI Nº 10.220, de 25 de setembro de 2025

 

Altera a redação do art. 1° da Lei n° 10.081, de 21 de junho de 2024, para estender o prazo do patrocínio ao Vitória Futebol Clube.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1º da Lei n° 10.081, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica autorizado ao Município de Vitória repassar valor, anualmente, a título de patrocínio, ao Vitória Futebol Clube, sendo que nos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 a quantia anual será de até R$ 941.580,00 (novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais)."(NR)

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 10.081, de 21 de junho de 2024.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.