LEI N° 10.250, de 10 de novembro de 2025

 

Institui no calendário de eventos do município de Vitória o "Dia do Combate ao Etarismo" e altera a Lei nº 9.278/2018, de 6 de junho de 2018, Anexo I, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para que seja feita a inclusão do Dia do Combate ao Etarismo.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o "Dia do Combate ao Etarismo", que dispõe sobre a conscientização sobre a luta contra o etarismo, que será celebrado anualmente no dia 02 (dois) de Outubro.

 

Art. 2° O anexo I da Lei nº 9.278/2018 de 6 de junho de 2013 passa a prevalecer com a seguinte alteração:

 

OUTUBRO

 

02

Dia Mundial do Cuidador de Idosos (Dispositivo incluído pela Lei Nº 9624/2020)

Dia Municipal de Combate ao Etarismo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.