LEI N° 10.259, de 25 de novembro de 2025

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Festa do Dia Da Mulher Sambista do Espírito Santo.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir A Festa do Dia da Mulher Sambista do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Festa do dia da Mulher Sambista do Espírito Santo será comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à inclusão e reconhecimento das mulheres no samba.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

ABRIL

.....................................................................................

Entre a segunda e terceira semana

Festa do Dia da Mulher Sambista do Espírito Santo

......................................................................................

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.