O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir A Festa do Dia da Mulher Sambista do Espírito Santo.
Art. 2º A Festa do dia da Mulher Sambista do Espírito Santo será comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à inclusão e reconhecimento das mulheres no samba.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado.
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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ABRIL |
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Entre a segunda e
terceira semana |
Festa do Dia da Mulher
Sambista do Espírito Santo |
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Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.