LEI N° 10.261, de 26 de novembro de 2025

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a comemoração da Fundação da Associação dos Oficiais da Reserva do Exército do Espirito Santo (AORE - ES), a ocorrer, anualmente, no dia 01 de julho.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração da Fundação da Associação dos Oficiais da Reserva do Exército do Espírito Santo (AORE - ES), evento de caráter anual a ser realizado no dia 01 de julho.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 01 de julho a Comemoração da Fundação da Associação dos oficiais da Reserva do Exército do Espírito Santo (AORE - ES):

 

JULHO

 

01

Comemoração da Fundação da Associação dos Oficiais da Reserva do Exército do Espírito Santo (AORE - ES)

......................................................................................

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.