O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Mês "Novembro Negro".
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NOVEMBRO |
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Mês "Novembro Negro" |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2025
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LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.