LEI N° 10.267, de 02 de dezembro de 2025

 

Altera o artigo 4° da Lei nº 9.861, de 04 de agosto de 2022, que regulamenta o Programa "Vix + Cidadania".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 4° da Lei nº 9.861, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4° O valor da assistência financeira somente poderá ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e gás de cozinha, sendo vedada a compra de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.

 

Parágrafo único. O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos comerciais às sanções previstas na Lei n° 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.