O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam extintos 3 (três) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, conforme abaixo:
I - 2 (dois) cargos de Provimento em Comissão - Estratégico (PC-E);
II - 1 (um) cargo de Provimento em Comissão - Operacional 1 (PC-OP1).
Art. 2° Ficam criadas 7 (sete) Funções Gratificadas, incluindo o quantitativo ao Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005, substituído pela Lei n° 9.931, de 2023, conforme abaixo:
I - 2 (duas) Funções Gratificadas – Tática (FG-T);
II - 1 (uma) Função Gratificada – Operacional 1 (FG-OP1);
III - 4 (quatro) Funções Gratificadas – Operacional 2 (FG-OP2).
Art. 3º O impacto financeiro referente à extinção dos cargos de provimento em comissão e a criação de funções gratificadas previstas no art. 1º e art. 2º está disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o art. 1º e o art. 4º da Lei nº 9.854, de 29 de junho de 2022
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2025
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.
I – Cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 1º:
Cargos Comissionados para Extinção |
|||||
Quantidade
|
Padrão
|
Vencimento (R$)
|
Representação (R$)
|
Vencimento Total (R$)
|
Total (R$)
|
2
|
PC-E
|
4.828,49
|
3.250,72
|
8.079,21
|
16.158,42
|
1
|
PC-OP1
|
2.812,12
|
1045,93
|
3.858,05
|
3.858,05
|
TOTAL |
20.016,47 |
||||
II – Função Gratificada a que se refere o art. 2º:
Função Gratificada para Criação |
|||
Quantidade |
Padrão |
Valor da Gratificação (R$) |
Total |
(R$) |
|||
2 |
FG-T |
3.819,92 |
7.639,84 |
1 |
FG-OP1 |
2.506,80 |
2.506,80 |
4 |
FG-OP2 |
1.909,90 |
7.639,60 |
TOTAL |
17.786,24 |
||
III – Impacto Financeiro
Extinção |
Criação |
Diferença (R$) |
20.016,47
|
17.786,24
|
-2.230,23
(MÊS)
|
|
|
|
-26.762,76
ANO)
|