LEI N° 10.293, de 19 de dezembro de 2025

 

Altera os Anexos I e II da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituídos pela Lei n° 9.931, de 05 de maio de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam extintos 3 (três) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, conforme abaixo:

 

I - 2 (dois) cargos de Provimento em Comissão - Estratégico (PC-E);

 

II - 1 (um) cargo de Provimento em Comissão - Operacional 1 (PC-OP1).

 

Art. 2° Ficam criadas 7 (sete) Funções Gratificadas, incluindo o quantitativo ao Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005, substituído pela Lei n° 9.931, de 2023, conforme abaixo:

 

I - 2 (duas) Funções Gratificadas – Tática (FG-T);

 

II - 1 (uma) Função Gratificada – Operacional 1 (FG-OP1);

 

III - 4 (quatro) Funções Gratificadas – Operacional 2 (FG-OP2).

 

Art. 3º O impacto financeiro referente à extinção dos cargos de provimento em comissão e a criação de funções gratificadas previstas no art. 1º e art. 2º está disposto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados o art. 1º e o art. 4º da Lei nº 9.854, de 29 de junho de 2022

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2025

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

IMPACTO FINANCEIRO

 

I – Cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 1º:

 

Cargos Comissionados para Extinção

Quantidade

Padrão

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

Total (R$)

2

PC-E

4.828,49

3.250,72

8.079,21

16.158,42

1

PC-OP1

2.812,12

1045,93

3.858,05

3.858,05

TOTAL

20.016,47

 

II – Função Gratificada a que se refere o art. 2º:

 

Função Gratificada para Criação

 

Quantidade

 

Padrão

 

Valor da Gratificação (R$)

Total

(R$)

2

FG-T

3.819,92

7.639,84

1

FG-OP1

2.506,80

2.506,80

4

FG-OP2

1.909,90

7.639,60

TOTAL

17.786,24

 

III – Impacto Financeiro

 

Extinção

Criação

Diferença (R$)

20.016,47

17.786,24

-2.230,23 (MÊS)

 

 

-26.762,76 ANO)