LEI N° 10.302, de 20 de janeiro de 2026

 

ALTERA A LEI Nº 9.278/2018, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA INSTITUIR O DIA CLÓVIS MOURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Dia Clóvis Moura.

 

JUNHO

10

Dia Clóvis Moura

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 20 de janeiro de 2026

 

ANDERSON GOGGI RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Vitória

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.