O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Dia Clóvis Moura.
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JUNHO |
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10 |
Dia Clóvis Moura |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 20 de janeiro de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.