REVOGADA PELA LEI N°
9600/2019
LEI Nº 1.079, DE 07
DE JUNHO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo
autorizado a assinar com a ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL DE VITÓRIA um convênio para
custeio de dez (10) matrículas anuais no referida estabelecimento de ensino
superior.
Artigo 2º Os orçamentos
consignarão, em cada exercício, a dotação de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros) para o pagamento da contribuição do Município.
Parágrafo único - A dotação
estatuída no artigo anterior, deixará de ser
consignada nos orçamentos do Município, a partir da data em que se agregar a
Universidade do Espírito Santo, a escola beneficiária da mesma.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 07 de junho de 1963.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de
1963.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.