REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 1.444, DE 12 DE JULHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o
DIA DE ANCHIETA, a ser comemorado, anualmente no dia 9 de junho, neste
município, em homenagem ao Venerável Padre José de Anchieta.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de julho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.