REVOGADA PELA LEI N°
9600/2019
LEI
Nº 1.885, DE 09 DE JANEIRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a assinar convênio com o Governo Federal, por intermédio
do Ministério da Educação e Cultura, no valor de N$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil cruzeiros novos), nos termos da minuta anexa, que fica
aprovados.
Artigo 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 9 de janeiro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.