REVOGADA PELA LEI N° 9600/2019

 

LEI Nº 1.885, DE 09 DE JANEIRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, no valor de N$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos), nos termos da minuta anexa, que fica aprovados.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 1969.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de janeiro de 1969.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.