REVOGADA PELA LEI N°
9600/2019
LEI Nº 2240, DE 03
DE ABRIL DE 1973
O
prefeito Municipal de Vitória: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a assinar convênio com a Associação Feminina de Educação e
Combate ao Câncer para utilização de 5 (cinco) leitos
no Hospital Santa Rita de Cássia, nos termos e condições da minuta anexa, que
fica aprovada.
Parágrafo único. O convênio a que se
refere este artigo vigorará de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de 1972, podendo
ser prorrogado por mais de um ano, se assim entenderem as partes interessadas,
mediante aditivo assinado até 30 dias antes de sua extinção.
Artigo 2º O Poder Executivo
estabelecerá os critérios de seleção de doentes para a utilização dos leitos
mencionados no art. 1º, mediante orientação da Divisão de Saúde e Bem Estar
Social.
Artigo 3º As despesas
decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta
da dotação própria que está consignada no orçamento municipal, a qual será paga
em parcelas mensais, considerando-se incluídos, nestas, todos os gastos
efetuados pelo Hospital Santa Rita de Cássia e pela Associação Feminina de
Educação e Combate ao Câncer, com o atendimento dos doentes internados.
Artigo 4º Esta lei vigorará a
partir de 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 03 de Abril de 1973.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 03 de Abril de
1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória