LEI Nº 2.623, DE 02 DE OUTUBRO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com estabelecimentos hospitalares
da Capital, para prestação de assistência médico-cirúrgica gratuita a pessoas
indigentes ou de baixa renda.
Artigo 2º Em cada organização hospitalar a execução do convênio será supervisionada e fiscalizada por um
médico do Quadro da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º O convênio terá a
duração de um ano, sendo automaticamente prorrogado por igual
período, caso não tenha sido denunciado por qualquer das partes com 30 (trinta)
dias anteriores ao vencimento.
§ 1º O convênio poderá
ser denunciado, ainda, por qualquer das partes, em caso de inadimplência não sanável de uma ou mais de suas cláusulas.
§ 2º No caso de denúncia
do convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo
ao convênio firmado com outra entidade.
Artigo 4º Os serviços
prestados pela entidade convenente serão calculados e pagos pelo Município com
base na tabela de custos fixada pelo Instituto Nacional de Assistência Médica
da Previdência Social (INAMPS), adotadas, no processamento desse pagamento, as
normas e instruções baixa das pelo mencionado Instituto.
Artigo 5º No prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, o Poder Executivo Municipal baixará o
respectivo regulamento, estabelecendo normas e critérios indispensáveis ao seu
cumprimento.
Artigo 6º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Artigo 7º Fica revogada a Lei
nº 2.126, de 22 de junho de
1.972.
Artigo 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 02 de outubro de 1979.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de
outubro de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.