REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 3.048, DE 01 DE AGOSTO DE 1983
INSTITUI A JORNADA
COMUNITÁRIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a
jornada Comunitária de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória, a ser realizada nos últimos cinco dias úteis de cada
mês, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e sempre num bairro
diferente.
§ 1º A Jornada Comunitária
de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória tem por finalidade oferecer
assistência médico-odontológica gratuita à população carente dos bairros de
Vitória.
§ 2º Será igualmente
prestada assistência médico-odontológica, pediátrica e oftalmológica às Escolas da Rede
Municipal, VETADO, onde será distribuído medicamentos e material de higiene bucal, necessários.
Artigo 2º O Poder Executivo
Municipal prestará a assistência de que tratam os parágrafos 1º e 2º desta Lei através
dos profissionais da área da saúde, integrantes do Quadro Estatutário desta Prefeitura, coadjuvados pelos alunos da Universidade
Federal do Espírito Santo - UFES, das respectivas áreas, entidade com a qual será
celebrado o respectivo convênio, se necessário para a administração Municipal.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.