REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.088, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
CRIA A LINHA DE
ÔNIBUS URBANO LIGANDO HÉLIO FERRAZ, NO DISTRITO DE GOIABEIRAS, A VILA RUBIM, NO
DISTRITO DA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada uma
linha de ônibus ligando Hélio Ferraz, bairro do Distrito de Goiabeiras a Vila Rubim,
bairro do Distrito da Capital, obedecendo ao seguinte itinerário:
I - Sentido Hélio Ferraz - Vila Rubim: saída
da Rua B-3, seguindo pelas Ruas B - 4, B -
II - Sentido Vila
Rubim - Hélio Ferraz: saída da Rua Pedro Nolasco, prosseguindo pela Avenida Florentino Avidos, Avenida República, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Marechal
Mascarenhas de Moraes, Rua Ferreira Coelho, Avenida Cesar Hilal,
Avenida Desembargador Santos Neves, Avenida Saturnino de Brito, Avenida Dante Michelini, Rua Fortunato de Abreu Gagno,
Rua Ida1ina Pereira Motta, Rua José Celso Cláudio, Avenida José Rato, Avenida Rio
Amazonas, Rua Rio Japurá, Rua Rio Guajará, Rua Rio Ipiranga, Rua Rio Marmoré, Rua Rio Guaporé, Rua Rio Itabapoana, Rua C - 15,
Rua B - 5, Rua B - 4, até a Rua B - 3, no Conjunto Hélio Ferraz.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a estender o itinerário descrito no artigo anterior até a
Estação Rodoviária de passageiros da Grande Vitória, localizada no Aterro da Ilha do Príncipe, e/ou até o bairro Hélio Ferraz a linha de
Transporte Coletivo nº 02, criada pelo Decreto nº 6.656, de 27 de julho de
1983.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.