REVOGADA PELA LEI N°
9600/2019
LEI Nº 3.181, DE 26
DE JULHO DE 1984
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado da Educação e
Cultura do Governo do Espírito Santo, convênio objetivando a prestação de
cooperação técnica e financeira do Município, visando à melhoria da oferta de
serviços educacionais relativos ao ensino de 1° grau, no valor de Cr$
21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), a serem repassados pela
Secretaria de Estado da Educação e Cultura à Prefeitura Municipal de Vitória,
nos termos do convênio anexo à presente Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 26 de julho de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.