REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.469, DE 16 DE JUNHO DE 1987
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE O
PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO ÀS ARTES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Incentivo
e Apoio às Artes, com a finalidade de contribuir no processo de Desenvolvimento
Cultural do Município, nos seus mais diversos segmentos como as artes cênicas,
música, folclore, artes plásticas, cinema, artesanato e toda produção cultural
realizada pelos artistas do Município.
Artigo 2° O Programa deverá ser formulado pela Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte com verbas próprias incluídas no Orçamento Anual daquela
Secretaria.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.