REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 3.673, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o “Dia da Anistia”, a ser
comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.
Artigo 2° Na data a que se refere o artigo anterior, os professores da rede
municipal de ensino obrigatoriamente realizarão palestras alusivas ao “Dia da
Anistia”.
Artigo 3° Fica autorizado ao Executivo, a confecção de cartilha explicativa
alusiva ao “Dia da Anistia”, a serem distribuídas nas escolas como forma
educativa.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.