REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.942, DE 2 DE JULHO DE 1993

 

INSTITUI A LEI CRIANDO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Institui no Município de Vitória o DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO.

 

§ 1º O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO será comemorado sempre no Primeiro Domingo do mês de maio.

 

§ 2º O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO será incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.