REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.099, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
INSERIR NO
“CURRICULUM” ESCOLAR DAS ESCOLAS DE 1º GRAU O ENSINO DOS HINOS NACIONAL E DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a inserir no “CURRICULUM” das escolas de 1º Grau do Município
de Vitória, o ensino e a execução dos Hinos Nacional e do Estado do Espírito
Santo, no mínimo uma vez por semana.
Artigo 2° A Secretaria
Municipal de Educação, caberá estabelecer os demais critérios de orientação a
serem procedidos, para alcance das finalidades desta Lei.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.