REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.099, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

 

INSERIR NO “CURRICULUM” ESCOLAR DAS ESCOLAS DE 1º GRAU O ENSINO DOS HINOS NACIONAL E DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no “CURRICULUM” das escolas de 1º Grau do Município de Vitória, o ensino e a execução dos Hinos Nacional e do Estado do Espírito Santo, no mínimo uma vez por semana.

 

Artigo 2° A Secretaria Municipal de Educação, caberá estabelecer os demais critérios de orientação a serem procedidos, para alcance das finalidades desta Lei.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.