REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA A
INSTITUIÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE CONCURSO PARA A MELHOR ORNAMENTAÇÃO DE
RUAS COM MOTIVOS “COPA DO MUNDO” - CAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir o concurso para melhor ornamentação de ruas no
Município de Vitória, com motivos da “Copa do Mundo” - Campeonato Mundial de
Futebol.
Artigo 2º É facultativa a
instituição do concurso, quando não houver a participação do Brasil.
Artigo 3º Para os efeitos
desta Lei será permitida a ornamentação de logradouros públicos ou não,
reconhecidos ou aceitos, mediante autorização da autoridade competente, que
será obrigatória desde que obedecidas as formalidades legais.
Artigo 4º Nas ruas
enquadradas nos termos desta Lei, será permitido o uso de instrumentos musicais
e com participação popular.
Artigo 5º O Poder Executivo,
através da Secretaria Municipal de Cultura, em termo hábil, estabelecerá as
normas e prêmios para regulamentação do concurso.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.