REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR CONCURSO LITERÁRIO DE CONHECIMENTOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA AS 5º E 6º SÉRIES, SEPARADAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação, Concurso de Conhecimentos Adquiridos por Estudo e Leitura entre os alunos das 5º e 6º séries da Rede Municipal de Ensino separadamente, no transcorrer do segundo semestre.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a organização, regulamentação e aplicação do Concurso Ora criado.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º Poderá a SEME premiar, com troféus, as três escolas, cujo alunos obtiverem as melhores classificações dentre os cinqüenta primeiros, observada a seguinte pontuação: 15 (quinze) pontos para o primeiro colocado; 12 (doze) para o segundo; 9 (nove) para o terceiro; 7 (sete) para o quarto; 6 (seis) para o quinto, sexto e sétimo; 5 (cinco) para o oitavo, nono e décimo; 4 (quatro) para o décimo primeiro até o vigésimo; 3 (três) para o vigésimo primeiro até o trigésimo; 2 (dois) para o trigésimo primeiro até o quadragésimo e 1 (um) para o quadragésimo primeiro até o qüinquagésimo.

 

Artigo 6º VETADO.

 

Artigo 7º Procedida a correção e concluída a classificação, o aluno ou seus pais, se quiserem, poderão solicitar a devolução de suas provas.

 

Artigo 8º VETADO.

 

Artigo 9º VETADO.

 

Artigo 10 VETADO.

 

Artigo 11 Fica delegada competência à SEME para incluir no Regulamento Geral do Concurso outros dispositivos que julgar necessários à execução desta Lei.

 

Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.