REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO “DISQUE
IDOSO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado
“Disque Idoso” para atender a comunidade, principalmente da terceira idade, do
Município de Vitória.
Artigo 2º O Serviço “Disque Idoso” consiste em oferecer à população da
capital um número de telefone, disponível em horário comercial, para adotar as
providências necessárias quando qualquer cidadão presenciar ou tiver ciência de
que idosos foram ou estão sendo submetidos a violência, maus tratos, desrespeito
ou outro tipo de constrangimento ilegal.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória, para implantar o referido
serviço, poderá firmar convênio com os diversos órgãos estaduais e municipais
envolvidos com esse assunto.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de novembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.