REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6466, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR VALE TRANSPORTE E CESTA BÁSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir vale-transportes e cestas básicas para pacientes, em tratamento pela rede municipal de saúde, que fazem uso de medicação controlada.

 

Artigo 2º O Poder Público Municipal promoverá o cadastro dos pacientes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento do tratamento ministrado, bem como para distribuição adequada dos vale transportes e das cestas básicas.

 

§ 1º A distribuição do vale transporte para o paciente, ocorrerá para viabilizar o seu comparecimento ao tratamento.

 

§ 2º Quanto às cestas básicas, será distribuídas uma por mês para cada paciente, podendo haver um aumento da quantidade em razão da situação verificada.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5331572/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.