LEI Nº 7121, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE
MEMBROS DA GUARDA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo, visando à formação e capacitação de membros da Guarda
Municipal.
Artigo 2º O Município de
Vitória terá que implantar um Programa próprio de prevenção com caráter
informativo, objetivando a redução do uso de drogas e da violência entre
crianças e adolescentes.
Parágrafo único - Para isto usará como modelo o PROERD - Programa Educacional de
Resistência às Drogas e a Violência.
Artigo 3º O Programa será
executado pelo corpo da Guarda Municipal.
§ 1º A Guarda Municipal
atuará em conjunto com educadores, pais, alunos e comunidade.
§ 2º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 5º Todas as Escolas de
Ensino Fundamental que compõem o Sistema Educacional Municipal terão que
incluir este Programa em suas atividades.
Artigo 6º As despesas para
efetivação do convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para
a criação, estruturação e funcionamento deste Programa, bem como para
aplicabilidade desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de outubro de 2007.
Ref. Proc.
6357130/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.