LEI Nº 8.011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CRIAR UM PRONTO
ATENDIMENTO (PA) - 24 HORAS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - NA GRANDE SANTO ANTÔNIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo do Município autorizado a criar um Pronto Atendimento (PA) 24 horas
na região da Grande Santo Antônio para atendimento médico e odontológico de
urgência e emergência, a ser instalado em local a ser definido de conformidade
com os moradores dos diversos bairros que compõem a região.
Artigo 2º O Poder Executivo do Município fará a regulamentação desta Lei, definindo
os procedimentos a serem oferecidos à população e adotando todas as medidas que
se fizerem necessárias para que a unidade funcione a partir de 2009.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
20 de outubro de 2010.
Proc. Nº 2986/2006 -
CMV
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.