REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8.016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIAS JUNTO A EMPRESAS PRIVADAS COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR, REFORMAR E MANTER CALÇADAS QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias junto a empresas privadas que tenham interesse em construir, reformar e manter calçadas públicas, dentro dos padrões legais estabelecidos pelos órgãos reguladores.

 

Artigo 2º Em contrapartida o Poder Executivo concederá um espaço de pelo menos 70 x 40 cm no piso da calçada, onde será colocada uma placa contendo o nome, logomarca e/ou uma mensagem da empresa responsável pela obra.

 

Artigo 3º Caberá o Poder Executivo regulamentar e formular os Termos de Parceria necessários ao cumprimento desta lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 23 de novembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 666/2009 – CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.