LEI Nº 8160, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INICIAR A SEGUNDA ETAPA
DO PROJETO “VITÓRIA DE TODAS AS CORES”, NO BAIRRO JESUS DE NAZARETH.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
autorizado a iniciar a segunda etapa do Projeto “Vitória de Todas as Cores”, no
bairro Jesus de Nazareth, para contemplar as habitações não incluídas na
primeira etapa do referido Projeto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2011.
Ref. Proc. 5470705/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.