REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.292, DE 18 DE MAIO DE 2012
INCLUI NO CALENDÁRIO
ANUAL DE EVENTOS O "FESTILHAÇO - FESTIVAL DE PALHAÇO DA CIDADE DE
VITÓRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no
calendário anual de datas comemorativas do município de vitória o evento "Festilhaço - Festival de Palhaço da Cidade de Vitória".
Parágrafo único - O "Festilhaço - Festival de Palhaço da Cidade de Vitória"
será realizado, anualmente, durante os dias 09 e 10 do mês de dezembro.
Artigo 2º O "Festilhaço" visa reconhecer o papel desse importante
personagem do circo, formando plateia e promovendo o intercâmbio cultural
circense, para contribuir com o fortalecimento do pólo
turístico de Vitória.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º Esta Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias, contados da sua
publicação.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.