LEI Nº 8.412, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
O DIA DO INSTITUI COMERCIÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o
dia 30 de outubro, como Dia do
Comerciário.
Parágrafo único. O dia a que se
refere o artigo 1º fará parte do Calendário Oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Art. 2° As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de janeiro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeitura Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.