REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 8.655, DE 04 DE ABRIL DE 2014
INCLUI O DIA DO
PRODUTOR ORGÂNICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
0 Prefeito Municipal de Vitória,
Capital do Estado
do Espírito
Santo, faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou
e eu
sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da
Lei Orgânica
do Município
de Vitória,
a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica
incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória
o Dia do Produtor Orgânico, a ser realizado, anualmente, no primeiro
domingo de agosto.
Art. 2°. 0 dia ora instituído
passará a constar no Calendário de Eventos do Município de Vitória, adotando o
Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.
Art. 3°. Esta
Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2014.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em exercício
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.