REVOGADA PELA LEI
Nº 9278/2018
LEI
8705, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
FICA
INSTITUÍDO O DIA O 9 DE DEZEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE
À CORRUPÇÃO .
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 09 (nove) de
dezembro como o "Dia Municipal de Combate à Corrupção".
§ 1°. VETADO.
Art. 2
°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto de 2014.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.