REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.936, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono , na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1° Fica criada a Semana Municipal de Promoção do Esporte e do Lazer, no
Calendário Oficial e Datas e Eventos do Município de Vitória, a ser comemorada,
anualmente, na semana do dia 23 de junho, Dia do Desporto, nos termos da Lei
Federal nº 9.615/98.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de Abril de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.