REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI N° 8.960, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DOS CONTADORES DE
HISTÓRIAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a "Semana Municipal Dos Contadores de
Histórias", no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Vitória, a ser
comemorada anualmente na última semana do mês de julho de cada ano, na rede
Municipal de educação, nos equipamentos de Cultural, nos órgãos de Saúde, de
Assistência Social e nas entidades assistenciais/educativas/culturais
conveniadas com a Prefeitura.
Parágrafo único. A semana instituída neste artigo tem os seguintes objetivos:
I - disseminar a arte da narrativa - a mais
antiga expressão artística do homem;
II - promover encontros e ações de
valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação,
discussão, expressão e fruição do contar histórias;
III - despertar o gosta pelo livro mediante
a leitura expressiva de narrativa;
IV - difundir conhecimento mediante as
histórias e reconhecer-se pela ancestralidade, evocando as memórias afetivas;
V - contribuir para a formação e cadastro
de pessoal qualificado.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
02 de Junho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.