REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI N° 9.024, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS" A SER
COMEMORADO NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Artes Marciais", na
cidade de Vitória a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de
setembro, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional das Artes Marciais Mistas
que é nacionalmente comemorado no dia 30 de setembro.
Art. 2° A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de
eventos da cidade de Vitória.
Art. 3° Na "Semana Municipal das Artes Marciais Mistas" serão
realizados congressos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios,
palestras e demais eventos relacionados a exercício profissional dessa
modalidade esportiva e profissional.
Art. 4° O objeto desta Lei é promover o reconhecimento da sociedade capixaba
para com essa categoria esportiva que exige de seus atletas, elevado nível de
disciplina, preparo e profissionalismo, sobretudo, no condicionamento mental e
físico com equilíbrio harmônico para o aprimoramento de seu grau de rendimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.