REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 9.126, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
INSTITUI O DIA DO
FRENTISTA A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o
Dia Municipal do Frentista
a ser comemorado no
dia 13 de janeiro, no âmbito do Município de Vitória.
Parágrafo único - A data alusiva no
caput deste artigo passará a constar no calendário oficial de Datas e Eventos
do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
20 de março de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.