REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.126, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

INSTITUI O DIA DO FRENTISTA A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Frentista

a ser comemorado no dia 13 de janeiro, no âmbito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - A data alusiva no caput deste artigo passará a constar no calendário oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de março de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.