INSTITUI
A COMENDA DA SOLIDARIEDADE “RUTH CARDOSO”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Comenda da solidariedade "Ruth Cardoso",
concedida a pessoas físicas que se destacaram no exercício do serviço social,
seja como profissionais graduados, ou como cidadãos que comprovadamente prestam
serviços relacionados à Assistência Social na comunidade, na sua forma
remunerada ou voluntária. Constituindo competência de:
I -
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares;
II -
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III
- encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
IV -
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos;
V -
planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VI -
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias
relacionadas no inciso II deste artigo;
VIII
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade;
IX -
planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço
Social;
X -
realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades.
Art. 2º A Comenda "Ruth Cardoso" poderá ser
conferida post mortem,
entregar-se-á: ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.
Art. 3º Caberá a cada membro da Câmara, a indicação de um nome para recebimento
da referida Comenda.
Art. 4º A referida Comenda será concedida anualmente na terceira semana do mês
de maio, data em que se comemora o “Dia do Assistente Social”,
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade da realização do evento no
Plenário desta Casa de Leis, deverá ser realizado em local adequado, após
aprovação da maioria dos seus membros.
Art. 5º A Câmara Municipal manterá um
Livro de Registros permanente que conterá, em ordem cronológica de recebimento,
os nomes dos agraciados, sua qualificação e suas realizações, bem como será a
honraria prescrita no art. 1º desta, inserida no rol do art. 324 da Resolução
nº 1.722/98 – Regimento Interno.
Parágrafo único. Não será permitido homenagear quem já tenha recebido essa
honraria.
Art. 6º As despesas decorrentes desta
Resolução são de responsabilidade da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 14 de
setembro de 2011.
Reinaldo Matiazzi (Bolão)
Zezito Maio
Luisinho Coutinho
Eliézer Tavares
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.