DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º A estrutura das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma
desta Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma
constante do Anexo I:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria Geral;
III - Controladoria Interna;
IV – Assessoria de Relações Comunitárias;
V - Direção Geral;
VI –
Sub Direção Geral;
VII –
Assessor de Segurança Legislativa;
VIII –
Assessor de Cerimonial;
IX -
Departamento de Informática;
X -
Departamento de Gestão Administrativa;
XI -
Departamento de Gestão de Pessoas;
XII -
Departamento Financeiro e Contábil;
XIII -
Departamento Legislativo;
XIV -
Departamento de Comunicação;
XV -
Departamento de Documentação e Informação.
Art. 3º O quadro de
funcionários da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades administrativas,
fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.
§1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II e III desta
Resolução.
§2º Ao provimento dos
cargos comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por
profissionais efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de
Vitória.
§3º O provimento das
funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a
servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público
efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.
Art. 4º As atribuições das
unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de Vitória,
dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos Anexos
IV, V e VI desta Resolução.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº
1.871 de 02 de março de 2011.
Art. 7º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 17 de novembro de 2011.
Reinaldo Matiazzi
Zezito Maio
Eliézer Tavares
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
I
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS
Nomenclatura |
Padrão |
Qtd. |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Assessor de Relações
Comunitárias |
PC-S |
01 |
Controlador Interno |
PC-E |
01 |
Subdiretor Geral |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Gestão Administrativa |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento
Financeiro e Contábil |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento
Legislativo |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Informática |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Comunicação |
PC-E |
01 |
Diretor do Departamento de
Documentação e Informação |
PC-E |
01 |
Assessor de Segurança Legislativo |
PC-T |
01 |
Assessor do Cerimonial |
PC-T |
01 |
Assessor Legislativo I |
PC-T |
04 |
Assessor Técnico |
PC-T |
24 |
Assessor Legislativo II |
PC-OP1 |
05 |
Assessor Administrativo |
PC-OP1 |
12 |
Encarregado Administrativo I |
PC-OP2 |
08 |
Encarregado Administrativo II |
PC-OP3 |
04 |
Encarregado Administrativo III |
PC-OP4 |
03 |
Encarregado de Serviços Gerais I |
PC-OP4 |
03 |
Encarregado de Serviços Gerais II |
PC-OP5 |
11 |
TOTAL |
|
88 |
ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Nomenclatura |
Padrão |
Qtd. |
Lotação |
Subprocurador Legislativo |
FG-E |
01 |
Procuradoria Geral |
Subprocurador Administrativo |
FG-E |
01 |
Procuradoria Geral |
Coordenador de Gestão por Processos |
FG-T |
01 |
Controladoria Interna |
Coordenador de pessoas |
FG-T |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
Coordenador de Planejamento e Orçamento |
FG-T |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
Coordenador Financeiro |
FG-T |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
Coordenador de Apoio Administrativo |
FG-T |
01 |
Departamento de Gestão
Administrativa |
Supervisor de Processos Legislativos |
FG-OP1 |
01 |
Departamento Legislativo |
Supervisor de Folha de Pagamento |
FG-OP1 |
01 |
Departamento de Gestão de Pessoas |
Chefe de Protocolo |
FG-OP2 |
01 |
Departamento Documentação e Informação |
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-OP2 |
01 |
Departamento de Gestão Administrativa |
Encarregado de Apoio Administrativo |
FG-OP3 |
01 |
Departamento de Comunicação |
Encarregado de Apoio Administrativo |
FG-OP3 |
01 |
Departamento de Informática |
Encarregado de Arquivo |
FG-OP3 |
01 |
Departamento de Documentação e Informação |
TOTAL |
|
14 |
|
ANEXO IV
Atribuições das unidades
administrativas
1 -
Gabinete da Presidência
Ao Gabinete da
Presidência compete o planejamento, organização e coordenação das atividades da
Câmara Municipal. Cabe ainda cuidar do relacionamento com as autoridades
externas, com os diversos órgãos da Administração Municipal, com os Vereadores,
com os servidores da casa e com o público em geral.
2 - Procuradoria
Geral
A Procuradoria
Geral, subordinada diretamente ao Presidente, compete prestar assessoria ao
Presidente e à Mesa Diretora no que tange à solução de questões jurídicas, de
natureza contenciosa ou não, administrativas e legislativas, mediante
informações e pareceres jurídicos em documentos que lhe sejam submetidos; na
apreciação de contratos e convênios que envolvam a CMV e mediante a
representação da CMV em juízo, por indicação da Mesa Diretora.
3 - Assessoria de Relações Comunitárias
A Assessoria de
Relações Comunitárias será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa
Diretora e aos Vereadores no seu relacionamento com as comunidades. Deve apoiar
às entidades representativas comunitárias em geral; articular eventos
objetivando inserir a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse
público e auxiliar na regularização legal das entidades comunitárias.
4 - Controladoria
Interna
A Controladoria Interna é responsável por formular
instruções, orientações e outros documentos destinados às unidades
administrativas, com o objetivo de contribuir para a efetivação dos princípios
da Administração Pública e das normas pertinentes a esta Câmara Municipal e
demais legislações. Compete ainda avaliar quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, contábil e patrimonial da CMV e as prestações de contas das
diárias e suprimento de fundos, bem como analisar tecnicamente os processos de
licitação, de contratos e convênios em vigor.
5 - Direção Geral
A Diretoria Geral
é o órgão responsável pelo assessoramento ao Presidente em assuntos
administrativos e parlamentares, competindo-lhe coordenar e supervisionar todos
os assuntos referentes à administração de pessoal, de recursos materiais, de
recursos financeiros e os referentes ao funcionamento administrativo do
Legislativo e do Plenário da CMV, podendo para isso expedir ordens de serviço
visando aperfeiçoar o funcionamento dos setores administrativos.
6 - Sub Diretoria
A Subdiretoria
compete auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções junto aos
Departamentos, aos Gabinetes Parlamentares, aos servidores da CMV e ao público
em geral, de forma a resolver antecipadamente os problemas administrativos.
7 - Assessoria de Segurança Legislativa
A Assessoria de
Segurança Legislativa compete: realizar o policiamento interno e externo das
dependências da CMV.
8 - Assessoria do Cerimonial
A Assessoria do
Cerimonial compete: planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais
da CMV. Deve assistir o Presidente, aos Vereadores e a Diretoria, quando
solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos
oficiais e a organização e realização de eventos institucionais.
9 - Departamento de Informática
Ao Departamento de
Informática, responsável pela gestão física e lógica do Sistema de Informações
da CMV, compete: executar a implantação das políticas e dos programas de
informática; responsabilizar-se pela Rede Local e Sub-redes e dos Bancos de
dados, especificamente mediante tarefas voltadas para sua segurança,
integridade e profilaxia anti-virótica; administrar o grupo de usuários e
dar-lhes suporte em software básico e aplicativos; planejar, desenvolver, implantar,
implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de
informação; desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com as
necessidades da CMV; realizar atividades de organização e métodos voltados para
os sistemas de informações; operar recursos centralizados de informática;
propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da CMV e
dar manutenção ao site da CMV na internet.
10 - Departamento de Documentação e Informação
O Departamento de Documentação e Informação manterá sob seu controle o
gerenciamento técnico do fluxo de informações que circulem dentro e para a fora
da CMV, cabendo-lhe especificamente: organizar e controlar todas as atividades
relacionadas com protocolo, tramitação e arquivamento de documentos;
administrar a produção e expedição da documentação e correspondência oficial da
CMV; manter um banco de dados, atualizado periodicamente, desta documentação
oficial; controlar e acompanhar os serviços de reprografia; receber jornais e
periódicos e efetuar sua distribuição. Deve ainda se responsabilizar pela
execução e coordenação dos atos oficiais que, por força de Resolução, tenham
que ser publicadas.
11 - Departamento de Gestão Administrativa
O Departamento de Gestão
Administrativa é responsável por organizar, controlar e supervisionar os
serviços e setores de: patrimônio, almoxarifado, limpeza, linhas telefônicas,
portaria, transporte, segurança patrimonial terceirizada, manutenção predial e
manutenção do Plenário.
12 - Departamento Financeiro e Contábil
Ao Departamento Financeiro e Contábil
compete o planejamento e elaboração do orçamento, coordenação, orientação e
execução financeira e contábil. Compete ainda a elaboração e encaminhamento da
Prestação de Contas da CMV.
13 - Departamento de Gestão de Pessoas
O Departamento de
Gestão de Pessoas tem por objetivo planejar, coordenar e executar as atividades
relacionadas com o recrutamento, controle e pagamento do pessoal da CMV. Deve
ainda atualizar o cadastro de cargos e funcionários, bem como elaborar a folha
de freqüência e de pagamento dos servidores, registro e atualização da vida
funcional de cada servidor.
14 - Departamento Legislativo
Ao Departamento
Legislativo, compete as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as
ações relacionadas com o funcionamento do plenário da CMV; auxiliar o
Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões.
Controlar e acompanhar a distribuição de processos destinados às Comissões;
confeccionar e revisar as atas das sessões; revisar a redação final das
proposições a serem submetidas ao Plenário; supervisionar o serviço de
taquigrafia; assessorar a Mesa Diretora, para cumprimento do Regimento Interno,
bem como encaminhar as correspondências oriundas das sessões legislativas.
15 - Departamento de Comunicação
O Departamento de
Comunicação será responsável pela assistência ao Presidente, à Mesa Diretora e
aos Vereadores no seu relacionamento com os meios de comunicação, funcionando
dentro de um conceito institucional. Compete ainda implementar a política de
comunicação definida pela Mesa Diretora; articular eventos objetivando inserir
a CMV no debate político sobre temas de relevante interesse público;
providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público
da CMV; agendar e coordenar as entrevistas e audiências do Presidente junto à
imprensa local, preservando sua imagem e autoridade; prestar esclarecimento
sobre a CMV, se autorizado pelo Presidente e ainda à atualização do site da
CMV.
ANEXO
V
Atribuições dos
cargos comissionados
1. Diretor Geral,
padrão PC-S:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II - subsidiar o Presidente no que concerne ao planejamento
e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades
de sua área de competência;
III - promover a integração com as unidades administrativas
da
Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV – responsabilizar-se pela ordenação da despesa junto com
o Presidente assinando e autorizando emissão de empenho e pagamento;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
2. Procurador
Geral, padrão PC-S:
I - exercer a direção superior da Procuradoria Geral da Câmara;
II – planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da
Procuradoria Geral da Câmara, definir objetivos estratégicos, diretrizes,
programas e metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários a sua
consecução;
III- superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria
Geral, atuando em conjunto com os demais órgãos superiores;
IV- exercer a representação institucional da Procuradoria Geral da
Câmara;
V – representar ao órgão
competente sobre a inconstitucionalidade de Resolução ou ilegalidade de atos
administrativos de qualquer natureza;
VI – prestar assessoramento
jurídico e técnico legislativo ao Presidente da Câmara;
VII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3. Assessor de
Relações Comunitárias, padrão PC-S:
I – coordenar e participar de reuniões que envolvam
representantes das comunidades e demais entidades representativas;
II – articular a realização de eventos, objetivando inserir
a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
III – auxiliar na regulamentação legal das entidades
comunitárias;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
4. Controlador
Interno, padrão, PC-E:
I - formular
instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades
administrativas, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas
pertinentes a esta Câmara Municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes, que deverão ser adotados;
II - proporcionar
assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca
de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;
III - avaliar
quanto à eficácia e eficiência a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da
CMV.
IV - efetuar
análise técnica dos processos de licitação, dos contratos e convênios em vigor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
5. Subdireção Geral, padrão PC-E
I – substituir o
Diretor Geral em seus afastamentos;
II – auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
6. Diretor de Departamento, padrão PC-E
I - coordenar as atividades de
planejamento, organização e gerenciamento da unidade administrativa a qual é
vinculado;
II - promover a integração com as
demais unidades administrativas de acordo com as políticas e ações definidas
pela Diretoria Geral;
III – atender a demanda dos
demais órgãos que dependam de processos de sua competência;
IV - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Assessor
Técnico, Assessor Legislativo I, padrões PC-T:
I - prestar apoio e assessoramento técnico e ou legislativo
na resolução de demandas específicas;
II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres na
execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;
III - gerenciar programas e projetos das unidades
administrativas da Câmara;
IV - subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja
solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às
políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
8. Assessor de
Segurança Legislativo, padrão PC-T:
I - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e
aos Vereadores em Plenário, quanto à segurança;
II - coordenar, supervisionar e estabelecer contatos, se
necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;
III - responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos
dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V - coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela
atuação dos Agentes de Segurança Legislativos;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
9. Assessor do
Cerimonial, padrão PC-T:
I - planejar, organizar, coordenar e executar atividades
inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais
da CMV;
II - assistir o Presidente, aos Vereadores e à Diretoria
Geral da CMV, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado nas
cerimônias e eventos oficiais;
III - organizar e realizar os eventos institucionais;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
10. Assessor
Administrativo, Assessor Legislativo II, padrão PC-OP1:
I - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica,
seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se pelas
ações de seus subordinados e pelos resultados específicos
obtidos;
II - atender ao público em geral, por telefone ou
pessoalmente, orientando e informando sobre assuntos de seu setor de trabalho
ou encaminhamento ao setor competente;
III - arquivar os documentos diversos do setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
V - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
VI - preencher formulários padronizados de uso rotineiro;
VII - realizar tarefas externas de entrega e recebimento de
documentos, material etc;
VIII - operar máquinas simples, observando seu estado de
conservação e uso para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou
limpeza;
IX - zelar pela ordem e conservação do material e local de
trabalho;
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
11. Encarregado,
padrões PC-OP2, PC-OP4 e PC-OP5:
I - chefiar e executar tarefas, sob supervisão,
operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive
rotinas
administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas
ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;
II - implantar normas e instrumentos para racionalização do
processo de trabalho sob sua responsabilidade;
III - coletar e registrar dados que possibilitem o
monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua
responsabilidade;
IV - despachar e controlar a tramitação de documentos e
expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
V - conhecer a legislação vigente, atos internos,
cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas
contidas;
VI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua
guarda;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
ANEXO
VI
Atribuições das
funções gratificadas
1. Subprocurador
Legislativo, padrão FG-E:
I - emitir parecer quanto à
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa nas proposições, quando
solicitado, por interesse dos Vereadores, do Presidente ou do Procurador Geral;
II - emitir parecer sobre projetos de
quaisquer atos legislativos em trâmite;
III - desenvolver,
supervisionar e coordenar estudos relacionados à técnica legislativa e propor
medidas visando à eficiência dos trabalhos;
IV - orientar a
Assessoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos
projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
2. Subprocurador
Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar
assistência direta e imediata ao Procurador Geral da Câmara Municipal de
Vitória, nos aspectos funcionais administrativos;
II - emitir parecer jurídico, quando
solicitado aos diversos setores de trabalho da Câmara Municipal de Vitória, no
que tange a área administrativa;
III – executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
3. Coordenador de
Gestão por Processos, padrão FG-T:
I – planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem
adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao
legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal
correspondentes;
II- aplicar e controlar a adoção de novos processos de trabalho
estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;
II – proporcionar
assistência, informação e contribuir com todos os departamentos da CMV na busca
de soluções de viabilidade técnica para a realização de suas atribuições;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
4. Coordenador de
Pessoal, padrão FG-T:
I – coordenar e supervisionar o cumprimento da política de pessoal e
recursos humanos da Câmara Municipal de Vitória;
II – acompanhar o processo
de nomeação e
exoneração dos servidores;
III- coordenar o processo de seleção dos estagiários
supervisionando as atividades desenvolvidas e adequando-as às diretrizes
curriculares;
IV – coordenar o cadastramento dos dados funcionais e
pessoais de servidores e vereadores;
V – controlar o registro na ficha funcional do desligamento, remoção,
punição e licenças dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
5. Coordenador de
Planejamento e Orçamento, padrão FG-T:
I – planejar, elaborar e acompanhar resultados do Orçamento
Público (previsão x execução);
II – organizar e atualizar banco de dados pertinente à área
de atuação;
III – planejar e estruturar Plano de Contas, Balanço Anual,
Balancetes Mensais e Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas;
IV – contabilizar e registrar os fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
V – coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de
custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
6. Coordenador de
Apoio Administrativo, padrão FG-T:
I – programar e
coordenar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas
e equipamentos da Câmara;
II – acompanhar o
desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV,
estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras
peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - promover a
integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de
Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV - coordenar o
serviço de transporte de servidores e de material, em apoio às atividades
institucionais;
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
7. Coordenador Financeiro, padrão FG-T:
I – executar, acompanhar e
atualizar planilha de despesas mensais e extraordinárias da CMV;
II – elaborar relatórios
financeiros gerenciais diversos;
III – realizar estudo de impacto
financeiro para avaliação e análise do desenvolvimento das ações pela
Diretoria;
IV – verificar e emitir certidões
e documentos necessários ao pagamento dos processos administrativos;
V – acompanhar o andamento dos
processos decorrentes das atividades sob sua responsabilidade;
VI – coordenar a organização dos
processos arquivados no setor pelo gerenciamento administrativo da equipe;
VII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
8. Supervisor de
Processos Legislativos, padrão FG-OP1:
I - apoiar a
realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais
elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou
solicitados em Plenário;
II - acompanhar a
discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo
com o despacho da Mesa;
III – manter o
arquivo dos procedimentos das Resoluções, emendas à Resolução Orgânica do
Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do
processo legislativo;
IV – acompanhar
toda a tramitação dos processos legislativos, inclusive prazos regimentais e
legais.
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Supervisor de Folha de Pagamento, padrão FG-OP1:
I – supervisionar o cálculo, registro e pagamento de
salários, além da efetivação do recolhimento dos impostos respectivos;
II – fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela
legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários
lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III – efetuar controle de freqüência dos servidores;
IV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10. Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, padrão FG-OP1:
I - realizar as tarefas de manutenção, fiscalização,
controle e cadastro dos bens patrimoniais bem como gerenciar a transferência
dos materiais da CMV;
II – atestar notas fiscais dos materiais de consumo e
permanente recebidos pela área de material e patrimônio, cadastrando o material
permanente e os equipamentos recebidos e controlando sua movimentação;
III – analisar a composição de estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência com as necessidades efetivas, fixando níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
IV – atender às solicitações de materiais permanentes junto
ao patrimônio, supervisionando seus procedimentos de entrada e saída,
executando a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
V - zelar pela
guarda e conservação do material de estoque;
VI - controlar e
otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de
estoque;
VII - realizar
inventários do material de estoque;
VIII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11. Chefe de
Protocolo, padrão FG-OP2:
I – coordenar o recebimento e registros dos documentos e
correspondências dirigidas à Câmara;
II - executar tarefas de rotina administrativa ou técnica
seguindo normas e processos estabelecidos;
III – coordenar procedimentos para a padronização e
melhoria dos processos de gestão de documentos, definindo e implantando novas
rotinas de trabalho;
III – manter registros das correspondências recebidas e expedidas
e das cópias dos documentos preparados;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de Arquivo, padrão FG-OP3:
I – racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade
na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à
administração;
II – classificar as matérias tratadas nos documentos em
grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação
técnica vigente;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de Apoio Administrativo, padrão FG-OP3:
I – organizar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.