RESOLUÇÃO Nº 1.891, DE 09 DE ABRIL DE 2012
CRIA A COMENDA “PROFESSOR
BELMIRO SIQUEIRA”.
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Comenda Professor Belmiro Siqueira que será conferida
àqueles profissionais de administração, que tenham se destacado nas seguintes
áreas:
I - Setor público, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e Ministério Público na esfera federal, estadual e municipal;
II - Setor privado, nas áreas da indústria, do comércio, da prestação de
serviços e do cooperativismo;
III - Setor de ensino, envolvendo o profissional que exerça atividades de
direção, magistério e pesquisa, e que possua pós-graduação estrito senso, ou
mestrado, doutorado, e pós-doutorado.
Art. 2° A Comenda Professor Belmiro Siqueira será conferida anualmente em Sessão
Solene no dia 9 (nove) de setembro, Dia do Administrador, mediante decreto
legislativo após aprovadas às indicações por uma Comissão Especial.
Parágrafo único - Esta Comissão Especial será constituída por 3 (três) vereadores que
examinarão os requerimentos com a indicação dos nomes para a homenagem,
transformando todos os requerimentos aprovados em um único projeto de decreto
legislativo.
Art. 3° Cada parlamentar poderá indicar 1 (um) nome para receber a Comenda
Professor Belmiro Siqueira, obedecendo às disposições do artigo 1º.
Art. 4º As indicações deverão conter biografia da pessoa que se deseja
homenagear, onde conste relação dos trabalhos e serviços prestados à cidade ou
à humanidade e deverão ser protocoladas para aprovação dos vereadores.
Art. 5° A Comenda será representada por uma medalha e diploma.
§ 1° A medalha em latão fosco, medindo
§ 2° O diploma emoldurado com fundo de feltro azul, bordas de aço escovado e
envidraçado. A moldura terá tamanho de
Art. 6° A Câmara Municipal de Vitória manterá um Livro de Registro no qual serão
inseridos os nomes de todos os agraciados com a Comenda.
Art. 7º As despesas decorrentes dessa resolução correrão por dotação própria do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 09 de abril de 2012.
REINALDO MATIAZZI
Presidente
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
1º Secretário
ELIEZER DE ALBUQUERQUE TAVARES
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.