Art. 1º O anexo III – tabela de funções
gratificadas passa a vigorar com a redação contida no anexo I.
Art. 2º O item VI do anexo VI
– atribuições das funções gratificadas passa a vigorar com a
redação contida no anexo II.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de
setembro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADAS
PADRÃO |
REQUISITO MÍNIMO |
QUANT |
LOTAÇÃO |
|
1. Subprocurador Geral Legislativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
2. Subprocurador Geral Administrativo |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
3. Subprocurador
Geral de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais |
FG-E |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
4. Subprocurador
Geral de Análise Financeira |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador |
01 |
Procuradoria Geral |
5. Agente
de Controle e Gestão por Processos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo
de nível superior |
01 |
Controladoria Interna e Transparência |
6. Coordenador Financeiro e Contábil |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo
de nível superior |
01 |
Departamento Financeiro e Contábil |
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio ou superior |
01 |
DGA/Compras |
8. Coordenação de Modernização, Inovação e Transformação Digital |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
Direção Geral |
9. Encarregado de Segurança Legislativo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
DGA |
10. Encarregado de Cadastro de
Pessoal e Folha
de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão
de Pessoas |
11. Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
Departamento de Comunicação |
12. Encarregado pelo Envio de
Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão
de Pessoas |
13. Encarregado de
Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
Departamento de Gestão
de Pessoas |
14. Encarregado de Infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
Departamento de Tecnologia
da Informação |
15. Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
DDI/Arquivo Geral |
16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo
de nível médio |
01 |
Direção Geral |
TOTAL |
|
|
16 |
|
ANEXO II
6. Coordenador de Contabilidade e Prestação de Contas, padrão FG-T:
I – a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo
de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;
II – o ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 –
Câmara Municipal de Vitória, bem
como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais junto ao
Órgão Fiscalizador;
III - representar a
CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, etc.;
IV – coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis
pela UG-101 – Câmara Municipal, junto aos
órgãos de fiscalização e Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil,
CEF, Banestes dentre outros
que se fizerem necessários;
V – responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos
de contabilidade e entregar ao TCEES;
VI - responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais,
conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal
RGF, junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional
– STN e TCEES;
VII – acompanhar e
fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o
cumprimento das
metas
fiscais e
inscrição em
Restos
a
Pagar;
VIII – a Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia
para dar andamento
nos processos de sua responsabilidade.