ReVOGADA TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO Nº 2.071/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 2.066, de 19 de setembro de 2022

 

 Altera os anexos III e VI da Resolução nº. 2.043/2021 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 1º O anexo III – tabela de funções gratificadas passa a vigorar com a redação contida no anexo I.

 

Art. 2º O item VI do anexo VI – atribuições das funções gratificadas passa a vigorar com a redação contida no anexo II.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de setembro de 2022.

 

Davi Esmael de Almeida

PRESIDENTE

 

Adalto Bastos das Neves

1º SECRETÁRIO

 

Luiz Emanuel Zouain

2º SECRETÁRIO

 

Leandro Piquet Bastos

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADAS

 

NOMENCLATURA

PADRÃO

REQUISITO MÍNIMO

QUANT

LOTAÇÃO

1. Subprocurador Geral Legislativo

 

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

 

01

 

Procuradoria Geral

2. Subprocurador Geral Administrativo

 

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

 

01

 

Procuradoria Geral

3. Subprocurador Geral de Análise e Acompanhamento de

Processos Judiciais

 

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

 

01

 

Procuradoria Geral

4. Subprocurador Geral de Análise Financeira

 

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

 

01

 

Procuradoria Geral

5. Agente de Controle e Gestão por Processos

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Controladoria Interna e Transparência

6. Coordenador Financeiro e Contábil

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Departamento Financeiro e Contábil

7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de

Contratos

 

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior

 

01

 

DGA/Compras

8. Coordenação de Modernização, Inovação e

Transformação Digital

 

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

 

01

 

Direção Geral

9. Encarregado de Segurança Legislativo

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

DGA

10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de

Pagamento

 

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

 

01

Departamento de Gestão de Pessoas

11. Encarregado de Comunicação

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Comunicação

12. Encarregado pelo Envio de Folha de Pagamento

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Gestão de Pessoas

13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Departamento de Gestão de Pessoas

14. Encarregado de Infraestrutura de TI

 

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

 

01

Departamento de Tecnologia da Informação

15. Encarregado de Arquivo

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

DDI/Arquivo Geral

16. Encarregado de Fiscalização e Relações

Comunitárias

 

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

 

01

 

Direção Geral

TOTAL

 

 

16

 

 

ANEXO II

 

6. Coordenador de Contabilidade e Prestação de Contas, padrão FG-T:

 

I – a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;

 

II – o ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 – Câmara Municipal de Vitória, bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;

 

III - representar a CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional STN, etc.;

 

IV – coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis pela UG-101 – Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre outros que se fizerem necessários;

 

V – responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar ao TCEES;

 

VI - responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional STN e TCEES;

 

VII – acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas,    o    cumprimento    das    metas    fiscais    e    inscrição    em    Restos    a    Pagar;

 

VIII – a Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia para dar andamento nos processos de sua responsabilidade.