LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 22 DE
MAIO DE 2012
ALTERA O DISPOSTO NO § 5º
DO
ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N2 003, DE 03 DE DEZEMBRO
DE 2008,
QUE INSTITUIU E REGULAMENTOU O SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O §5º do Art. 3º da Lei
Complementar nº 003, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º.........................................................................................................................................
§ 5º Os servidores em estágio probatório não
poderão ser colocados à disposição de outros órgãos públicos, sejam municipais,
estaduais ou federais, salvo para ocuparem cargos de Secretariado ou
equivalentes, e Subsecretariado ou equivalentes, desde que sem
ônus para esta
Administração, e no atendimento do interesse público, hipótese em que
será suspensa a Avaliação Especial de Desempenho, com reinício da contagem do
prazo a partir da data em que reassumirem as atribuições de seus cargos." ( NR )
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória