LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 22  DE  MAIO DE 2012

 

ALTERA O DISPOSTO NO § 5º DO ART. DA LEI COMPLEMENTAR N2 003, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUIU E REGULAMENTOU O SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. O §5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 003, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º.........................................................................................................................................

 

§ 5º  Os servidores em estágio probatório não poderão ser colocados à disposição de outros órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, salvo para ocuparem cargos de Secretariado ou equivalentes, e Subsecretariado ou equivalentes,  desde que sem  ônus  para  esta  Administração, e no atendimento do interesse público, hipótese em que será suspensa a Avaliação Especial de Desempenho, com reinício da contagem do prazo a partir da data em que reassumirem as atribuições de seus cargos." ( NR )


 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória