DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.536, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, constituída
com base no que preceitua o Art. 107, §§ 3° e 4° da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou o seguinte:
DECRETO
Art. 1º
Fica oficialmente antecipada para o dia 01 de outubro de
Art. 2° Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua,
em 11 de setembro de 2012.
REINALDO MATIAZZI
Presidente
JOSÉ FRANCISCO MAIO
FILHO
1º Secretário
ELIEZER DE
ALBUQUERQUE TAVARES
2º Secretário
ESMAEL BARBOSA DE
ALMEIDA
3º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.