DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.546, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

A Mesa Diretora Da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o art. 65, inciso III da lei orgânica do município de vitória, faz saber que a câmara municipal de vitória aprovou o seguinte:

 

DECRETO

 

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº. 7865, de 14 de outubro de 1988, que institui o Dia da Merendeira.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 27 de novembro de 2013.

 

Fabrício Gandine Aquino

Presidente

 

Neuza de Oliveira

1º Secretário

 

José Francisco Maio Filho

2º Secretário

 

Wanderson José da Silva Marinho

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.