DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.555, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte:

 

DECRETO

 

CONCEDE TÍTULOS DE CIDADÃO VITORIENSE EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DA CIDADE DE VITÓRIA EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO Nº. 1.919, DE 23 DE MAIO DE 2014, – REGIMENTO INTERNO.

 

Art. 1º Fica concedido os Títulos de Cidadão Vitoriense em Comemoração ao Aniversário da fundação da cidade de Vitória, conforme determina a Resolução nº. 1.919, de 23 de maio de 2014, às seguintes personalidades:

 

Amilton de Almeida

Carlos Augusto Alledi de Carvalho

Domingos Ramos Ferreira

Euclério Sampaio

Heleénder de Oliveira Francisco

Ivanildo Fonseca Espósito

Jacira Lopes do Carmo

João Carlos Borba Oneba

Joel Rangel

Jorge do Nascimento Viana

Jose Boldrini

Ligia Diniz

Lino Kroling

Lorena Alves de Alvarenga Almeida

Luiz Batista de Barros

Marlene Souza Santana

Nelson Pinto Ferreira Neto Junior

Olavo Martins do Carmo

Ricardo Silveira da Costa

Ronaldo Luiz Cassundé

Tairiku Okada

Valneide Nascimento dos Santos

Geraldo De Oliveira Maia Neto

Homero Junger Mafra

Macaciel Jonas Breda

Maria Aparecida Santos Corrêa Barreto Oliveira

André De Albuquerque Garcia

Nilton José De Andrade

Luiz Antônio Moraes

Luciano Moreira Vasconcellos

Josias Mario Da Vitória

Givaldo Vieira Da Silva

Luiz Guilherme Gazzinelli Cruz

Gerlindo Paula Martins

José Carlos Monteiro

Anselmo Dantas

Gabriel Augusto De Mello Bittencourt

Celso Bueno Godoy Júnior

Aécio De Oliveira Silva

Marcos Guerra

Luciano Santos Rezende

Danilo José Ribeiro

José Fortunato Zamperlini

Maria Helenice Nicchio Mendes

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 15 de setembro de 2014.

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

Presidente

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º Secretário

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.