DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.565, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

SUSTA OS EFEITOS DOS DECRETOS N° 14.062, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 E Nº 14.090, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

DECRETO:

 

Art. 1º Ficam, sustados, com base no Art. 65, inciso III da Lei Orgânica deste Município os Decretos n° 14.062, de 14 de outubro de 2008 e nº 14.090, de 07 de novembro de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de novembro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretario

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretario

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.