DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.565, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
SUSTA
OS EFEITOS DOS DECRETOS N° 14.062, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 E Nº 14.090, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2008.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
DECRETO:
Art. 1º Ficam, sustados, com base no Art.
65, inciso III da Lei Orgânica deste Município os Decretos n° 14.062, de 14
de outubro de 2008 e nº 14.090, de 07 de novembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 17 de novembro
de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º Secretario
NEUZA DE OLIVEIRA
2º Secretario
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º Secretario
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.